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SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTALIZAÇÃO

A sinalização vertical de regulamentação tem por fi nalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, seu desrespeito constitui infrações previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.


Pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de penalidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização, os princípios da sinalização de trânsito devem sempre ser observados e atendidos com rigor.


As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifi quem, de modo que se legitimem perante os usuários.


É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra.
A maioria dos sinais de regulamentação tem validade no ponto em que está implantado ou a partir deste ponto. Outros têm sua validade na face de quadras onde estão implantados vinculados à sinalização horizontal ou às informações complementares.

Clique no item da tabela abaixo que gostaria de saber mais informações sobre a placa.

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